Foi excluído das cotas raciais?
Advogado revela como voltar para o concurso ou vestibular na lista de negros.
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Marjorie Ferraz
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7 dicas sobre cotas raciais em concursos:
Porém, hoje em dia a autodeclaração sozinha não é suficiente para que você consiga participar de concursos públicos concorrendo às cotas raciais.
A Justiça brasileira, após receber inúmeras denúncias de fraudes realizadas em concursos públicos e vestibulares de universidades públicas, decidiu pela constitucionalidade dos exames de heteroidentificação.
Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 2017 (ADC 41), passou a ser constitucional os exames de heteroidentificação por parte das bancas organizadoras e universidades públicas.
Isso porque muitas pessoas brancas, que apesar de se autodeclararem negras ou pardas, não possuem características fenotípicas (aparência física) de uma pessoa negra.
Dessa forma, muitos negros e pardos se sentiam injustiçados e começaram a denunciar tais atitudes, levando o Poder Judiciário a interferir nessas questões.
Porém, segundo o próprio STF, esse controle de fraudes deve sempre ser implementado de modo a respeitar a dignidade da pessoa humana dos candidatos.
Além disso, devem ser garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, caso a comissão de heteroidentificação entenda pela exclusão do candidato nas vagas reservadas aos negros e pardos.
Situações absurdas tem ocorrido, como:
- aprovar um candidato e reprovar seu gêmeo univitelino;
- excluir candidato porque foi considerado “’pardo claro” (um absurdo, pois não há nenhum regulamento nesse sentido);
- candidato considerado negro em um concurso e excluído em outro, sendo que passou pela mesma banca organizadora;
- entre outras situações
Inclusive, não são raras as vezes em que essas comissões são influenciadas por ideologias políticas que acabam prejudicando principalmente as pessoas pardas.
- o candidato é convocado para a realização do exame de heteroidentificação (que pode ser presencial ou à distância, por meio de chamada de vídeo)
- a comissão de heteroidentificação fará uma análise das características fenotípicas do candidato autodeclarado preto ou pardo
- a comissão de heteroidentificação verificará se o candidato atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.
Podemos citar algumas:
- cor da pele
- cabelo crespo ou ondulado;
- boca com formato característico;
- formato do crânio;
- determinadas proporções faciais.
Fazendo referência ao texto da própria SBD:
A mais famosa classificação dos fototipos cutâneos é a escala Fitzpatrick, criada em 1976 pelo médico norte-americano Thomas B. Fitzpatrick. Ele classificou a pele em fototipos de um a seis, a partir da capacidade de cada pessoa em se bronzear, assim como, sensibilidade e vermelhidão quando exposta ao sol, sendo:
I – Pele branca – sempre queima – nunca bronzeia – muito sensível ao sol;
II – Pele branca – sempre queima – bronzeia muito pouco – sensível ao sol;
III – Pele morena clara – queima (moderadamente)– bronzeia (moderadamente) – sensibilidade normal ao sol;
IV – Pele morena moderada – queima (pouco) – sempre bronzeia – sensibilidade normal ao Sol;
V – Pele morena escura – queima (raramente) – sempre bronzeia – pouco sensível ao sol;
V – Pele negra – nunca queima – totalmente pigmentada – insensível ao sol.
Com base nessa escala é possível obter um laudo médico de um dermatologista em que ele irá classificar o seu tom de pele.
Esse laudo pode ser utilizado no momento da realização do exame de heteroidentificação, inclusive.
Ou, caso a comissão de heteroidentificação não aceite a apresentação desse laudo, você pode usá-lo em recurso administrativo ou na própria justiça.
Sabemos que a cor da pele é a característica principal de uma pessoa negra.
Contudo, muitas pessoas pardas possuem somente a cor da pele como característica de uma pessoa negra.
Nesses casos, havendo dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, a autodeclaração do candidato deverá prevalecer nesses casos.
É o que afirma a própria regulamentação do Governo Federal, através da Portaria MPOG 4/2018, no art. 3º, § 2º.
O STF também tem esse entendimento. Veja:
Por fim, deve-se ter bastante cautela nos casos que se enquadrem em zonas cinzentas. Nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a cor (branca ou negra) do candidato, não haverá maiores problemas. Porém, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.
Veja que o STF considera como “zona cinzenta” quando a pessoa possui a cor parda ou poucas características fenotípicas.
E nesses casos, a autodeclaração deve sempre prevalecer.
Mas mesmo com esses entendimentos acima, não são raras as vezes em que as comissões de heteroidentificação simplesmente excluem tais candidatos de maneira totalmente injusta e ilegal.
Quando isso acontece, o candidato tem direito de recorrer perante a Banca ou perante a própria Justiça para sanar essa ilegalidade.