Foi excluído das cotas raciais?

Advogado revela como voltar para o concurso ou vestibular na lista de negros.

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Marjorie Ferraz

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7 dicas sobre cotas raciais em concursos:

A primeira coisa que todo candidato que se autodeclara negro precisa saber é que a autodeclaração ainda está vigente no Brasil.

Porém, hoje em dia a autodeclaração sozinha não é suficiente para que você consiga participar de concursos públicos concorrendo às cotas raciais.

A Justiça brasileira, após receber inúmeras denúncias de fraudes realizadas em concursos públicos e vestibulares de universidades públicas, decidiu pela constitucionalidade dos exames de heteroidentificação.

Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 2017 (ADC 41), passou a ser constitucional os exames de heteroidentificação por parte das bancas organizadoras e universidades públicas.
O único objetivo do exame de heteroidentificação é de controlar possíveis fraudes de candidatos que concorrem nas cotas raciais.

Isso porque muitas pessoas brancas, que apesar de se autodeclararem negras ou pardas, não possuem características fenotípicas (aparência física) de uma pessoa negra.

Dessa forma, muitos negros e pardos se sentiam injustiçados e começaram a denunciar tais atitudes, levando o Poder Judiciário a interferir nessas questões.

Porém, segundo o próprio STF, esse controle de fraudes deve sempre ser implementado de modo a respeitar a dignidade da pessoa humana dos candidatos.

Além disso, devem ser garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, caso a comissão de heteroidentificação entenda pela exclusão do candidato nas vagas reservadas aos negros e pardos.
Infelizmente, muitas ilegalidades vêm sendo cometidas pelas Comissões de Heteroidentificação.

Situações absurdas tem ocorrido, como:
  • aprovar um candidato e reprovar seu gêmeo univitelino;
  • excluir candidato porque foi considerado “’pardo claro” (um absurdo, pois não há nenhum regulamento nesse sentido);
  • candidato considerado negro em um concurso e excluído em outro, sendo que passou pela mesma banca organizadora;
  • entre outras situações
Mas o grande problema mesmo é que essas comissões de heteroidentificação não têm utilizado de conhecimentos científicos para definir quem é negro ou não.

Inclusive, não são raras as vezes em que essas comissões são influenciadas por ideologias políticas que acabam prejudicando principalmente as pessoas pardas.
De forma bem resumida, o Exame de Heteroidentificação funciona da seguinte forma:

  • o candidato é convocado para a realização do exame de heteroidentificação (que pode ser presencial ou à distância, por meio de chamada de vídeo)
  •  a comissão de heteroidentificação fará uma análise das características fenotípicas do candidato autodeclarado preto ou pardo
  • a comissão de heteroidentificação verificará se o candidato atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preto ou pardo, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada.
Características fenotípicas é aparência física do candidato autodeclarado negro.

Podemos citar algumas:

  1.  cor da pele
  2. cabelo crespo ou ondulado;
  3. boca com formato característico;
  4.  formato do crânio;
  5. determinadas proporções faciais.
E o interessante é que, o candidato excluído das cotas raciais tem a sua disposição critérios científicos para recorrer da decisão da comissão de heteroidentificação, como por exemplo, o teste de Fitzpatrick.
Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD, existe uma classificação científica dos fototipos de pele.

Fazendo referência ao texto da própria SBD:

A mais famosa classificação dos fototipos cutâneos é a escala Fitzpatrick, criada em 1976 pelo médico norte-americano Thomas B. Fitzpatrick. Ele classificou a pele em fototipos de um a seis, a partir da capacidade de cada pessoa em se bronzear, assim como, sensibilidade e vermelhidão quando exposta ao sol, sendo:

I – Pele branca – sempre queima – nunca bronzeia – muito sensível ao sol;

II – Pele branca – sempre queima – bronzeia muito pouco – sensível ao sol;

III – Pele morena clara – queima (moderadamente)– bronzeia (moderadamente) – sensibilidade normal ao sol;

IV – Pele morena moderada – queima (pouco) – sempre bronzeia – sensibilidade normal ao Sol;

V – Pele morena escura – queima (raramente) – sempre bronzeia – pouco sensível ao sol;

V – Pele negra – nunca queima – totalmente pigmentada – insensível ao sol.

Com base nessa escala é possível obter um laudo médico de um dermatologista em que ele irá classificar o seu tom de pele.

Esse laudo pode ser utilizado no momento da realização do exame de heteroidentificação, inclusive.

Ou, caso a comissão de heteroidentificação não aceite a apresentação desse laudo, você pode usá-lo em recurso administrativo ou na própria justiça.
Conforme a Escala de Fitzpatrick, somente peles com tonalidades de nível IV ou superior são consideradas negras.

Sabemos que a cor da pele é a característica principal de uma pessoa negra.

Contudo, muitas pessoas pardas possuem somente a cor da pele como característica de uma pessoa negra.

Nesses casos, havendo dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, a autodeclaração do candidato deverá prevalecer nesses casos.

É o que afirma a própria regulamentação do Governo Federal, através da Portaria MPOG 4/2018, no art. 3º, § 2º.

O STF também tem esse entendimento. Veja:

Por fim, deve-se ter bastante cautela nos casos que se enquadrem em zonas cinzentas. Nas zonas de certeza positiva e nas zonas de certeza negativa sobre a cor (branca ou negra) do candidato, não haverá maiores problemas. Porém, quando houver dúvida razoável sobre o seu fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.

Veja que o STF considera como “zona cinzenta” quando a pessoa possui a cor parda ou poucas características fenotípicas.

E nesses casos, a autodeclaração deve sempre prevalecer.

Mas mesmo com esses entendimentos acima, não são raras as vezes em que as comissões de heteroidentificação simplesmente excluem tais candidatos de maneira totalmente injusta e ilegal.

Quando isso acontece, o candidato tem direito de recorrer perante a Banca ou perante a própria Justiça para sanar essa ilegalidade.

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