Preterição em concurso público

Saiba como recorrer na justiça contra o não cumprimento da ordem de classificação na hora da nomeação.

A administração pública deve seguir a ordem classificatória dos candidatos para nomeação, havendo o descumprimento desta ordem, surge o direito de o candidato requerer a nomeação por meio judicial.

Em concursos públicos, a preterição ocorre quando um candidato é injustamente “deixado de lado”, ignorado, ou seja, preterido em relação a outros candidatos, mesmo possuindo os requisitos e méritos necessários para ser selecionado.

Isso acontece quando um candidato aprovado não é convocado para assumir o cargo de acordo com sua ordem de classificação, e a administração pública opta por convocar outros candidatos em seu lugar.

A preterição pode resultar de diversos fatores como falhas no processo de avaliação, erros na classificação dos candidatos ou manipulação dos resultados.

Geralmente, candidatos que se sentem prejudicados por preterição têm o direito de recorrer às instâncias competentes, como o próprio órgão examinador do concurso, para contestar a decisão e buscar a correção da situação. Em casos extremos, também é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Nós, Advogado de concurso (Oliva e Souza Advogados), somos especialistas em reverter resultados injustos na justiça e para ajudá-lo a entender tudo sobre como entrar com recurso judicial preparamos um artigo completo, confira!

Como deve ocorrer a nomeação

A administração pública deve seguir a ordem classificatória dos candidatos para nomeação. Ocorre que, está cada vez mais frequente, candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, não serem nomeados de acordo com essa ordem. 

No caso do cadastro reserva, o candidato aprovado, mas não classificado dentro do número de vagas, tem apenas a expectativa de ser convocado para tomar posse no concurso público, dependendo do surgimento de vagas durante a validade do concurso. 

A validade dos concursos públicos é geralmente de 2 anos, podendo ser prorrogada por igual período e chegar a 4 anos. Durante esse prazo, a administração pública pode abrir novas vagas e, quando isso ocorrer, a ordem de classificação deve ser respeitada. 

Em alguns casos, também pode ocorrer a preterição sem motivo aparente. Durante esse período, a administração pública também pode realizar contratações temporárias ou abrir editais para a realização de um novo concurso público. 

A preterição pode ocorrer tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro reserva destinado à ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros. É importante ressaltar que, a administração pública deve agir em conformidade com as normas constitucionais e infraconstitucionais, respeitando os princípios da legalidade, segurança jurídica, confiança legítima e vinculação ao edital. 

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital possui o direito subjetivo à nomeação. 

A preterição pode ser configurada quando a administração pública contrata temporários para exercer funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, evidenciando a necessidade de pessoal. Esses entendimentos consolidados pela jurisprudência reforçam a importância de garantir o direito dos candidatos a serem nomeados de acordo com a ordem de classificação, especialmente nos casos em que há indícios de preterição.

Princípios Constitucionais Violados

A preterição contraria diversos princípios constitucionais fundamentais para a administração pública, incluindo:

  • Legalidade: Ao desviar-se das regras estabelecidas no edital, a administração age fora de sua competência legal.
  • Impessoalidade e Moralidade: Ignorar a lista de aprovados para favorecer terceiros ou por conveniências político-administrativas contraria a impessoalidade e a moralidade.
  • Eficiência: Substituir candidatos aprovados e aptos por contratações menos estáveis e, potencialmente, menos qualificadas compromete a eficiência dos serviços públicos.

Entendimento do STF

O Recurso Extraordinário 837.311 (Tema 784 do STF) pode ser utilizado pelo candidato para fundamentar seu recurso administrativo ou ação judicial sobre preterição. Neste tema, o STF garante o direito à nomeação de candidatos aprovados, mesmo se estiver fora do limite de vagas inicialmente estipulado no edital, no caso de ocorrência de três situações específicas:

  • Se a banca examinadora não nomear candidatos aprovados que se enquadram diretamente nas vagas disponíveis conforme o número estabelecido no edital do concurso;
  • Se a banca examinadora optar por nomear outros candidatos fora da sequência de classificação estabelecida;
  • Se surgir novas vagas ou for lançado um novo concurso para o mesmo cargo do concurso anterior (desde que este ainda esteja válido), e a administração pública não tenha nomeado os candidatos que já foram aprovados até então, de forma arbitrária e imotivada;

Caso concreto

No Recurso Extraordinário 766.304, o Supremo reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

A candidata ajuizou mandado de segurança após o término do prazo de validade do concurso, afirmando ter direito à nomeação.

De acordo com a professora, o fato de ter sido admitida por meio de contrato temporário, em 2008, indica a existência de vagas e, como ela já estava aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital.

O TJ-RS entendeu ser possível ajuizar a ação mesmo depois de esgotado o prazo de validade do concurso, e determinou a nomeação da autora da ação para o cargo de professora da disciplina de Ciências Físicas e Biológicas no ensino fundamental do município de Gravataí (RS).

No recurso ao STF, o governo estadual afirmou que a celebração de contratos emergenciais após o prazo de validade do concurso não implica preterição dos candidatos considerados aprovados, mas que não foram nomeados para assumir o cargo público.

O que fazer se eu for preterido em um concurso público?

Caso você tenha sido injustamente preterido em um concurso público, há duas medidas que você pode tomar para contestar essa situação: recurso administrativo e recurso judicial.

O recurso administrativo oferece ao candidato uma maneira rápida de se defender. É importante que você verifique o edital do concurso para entender os procedimentos e prazos para apresentação de recursos.

Redija o recurso de acordo com as instruções fornecidas no edital. Apresente argumentos, evidências e justificativas sólidas para contestar as decisões que você considera injustas, incorretas ou prejudiciais.

Se todas as tentativas de resolver a situação administrativamente não forem bem-sucedidas e o candidato acreditar que houve uma violação grave de seus direitos, é recomendável consultar um advogado especializado em concursos públicos. Esse profissional pode orientar sobre os procedimentos legais apropriados, ajudar na elaboração de recursos ou, se necessário, ingressar com ações judiciais para assegurar os direitos do candidato.

Existe preterição por gênero em concursos públicos?

Sim, a preterição por gênero pode ocorrer quando um candidato é injustamente prejudicado em um processo seletivo devido ao seu gênero, ao invés de ser avaliado apenas por seus méritos e habilidades.

No entanto, isso não deve ser confundido com casos específicos de restrições de gênero previamente estabelecidas no edital do concurso. Por exemplo, em processos seletivos na área de assistência social, saúde ou segurança, pode haver preferência por profissionais de um gênero específico para lidar com situações sensíveis ou confidenciais. Nesses casos, a presença de um profissional do mesmo gênero pode proporcionar maior conforto aos cidadãos atendidos.

Conclusão

A preterição de candidatos aprovados em concursos públicos é uma prática ilegal que fere os direitos individuais e os princípios administrativos. É importante que os candidatos estejam cientes de seus direitos e das vias legais para reivindicá-los, garantindo assim o respeito à legalidade e a eficiência na administração pública. 

A luta contra a preterição é uma luta pela justiça e pela transparência governamental.

Como entrar com recurso e recuperar seu cargo público

Se você está enfrentando dificuldades e não sabe como recuperar sua vaga e realizar seu sonho de ser funcionário público, não se preocupe! Nossa equipe do Oliva e Souza Advogados somos especializados e estamos prontos para te auxiliar nesse processo. Com nossa experiência, podemos construir um recurso sólido e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados de forma adequada. 

Não hesite em entrar em contato para receber todo o suporte necessário. Conte conosco para alcançar o resultado desejado!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Entre em contato pelo Whatsapp