Saiba como recorrer na justiça contra eliminação injusta em vagas reservadas às pessoas com deficiência.
No Brasil, a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146/2015 conhecidas como Lei Brasileira de Inclusão, estabelecem diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos.

É importante saber que os termos “portador de necessidades especiais”, “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” não são mais utilizados. O termo adequado é pessoa com deficiência (PcD). Para você que participou de concurso na modalidade cota PcD e teve seu sonho ceifado pela Banca, que não reconheceu sua deficiência, saiba que é possível recuperar sua vaga.
Nós, Advogado de concurso (Oliva e Souza Advogados), somos especialistas em reverter resultados injustos na justiça e para ajudá-lo a entender tudo sobre como entrar com recurso judicial preparamos um artigo completo, confira!
Segundo o Decreto nº 3.298/1999, no artigo 4º, inciso I, a deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de:
- paraplegia
- paraparesia
- monoplegia
- monoparesia
- tetraplegia
- tetraparesia
- triplegia
- triparesia
- hemiparesia
- ostomia
- amputação ou ausência de membro
- paralisia cerebral
- nanismo
- membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Importante: apesar de algumas doenças afetarem a estrutura corporal do indivíduo, ele NÃO se torna necessariamente um deficiente físico para esse Decreto.
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PcD) em concursos está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 37, VIII. De acordo com esse texto, a lei deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definir os critérios para sua admissão. No entanto, o Estatuto do Servidor Público Federal, lei nº 8.112/1990, determinou um percentual específico.
Segundo o artigo 5º, § 2º dessa lei, as pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concursos públicos para cargos compatíveis com sua deficiência, e até 20% das vagas oferecidas devem ser reservadas para essas pessoas. No entanto, a lei não especificava a quantidade mínima dessa cota, o que gerou discussões e novos entendimentos.
Posteriormente, o Decreto nº 9.508/2018, no artigo 1º, § 1º, determinou que o mínimo da cota para pessoas com deficiência em concursos públicos deve ser de 5%. Isso significa que a porcentagem de vagas reservadas para PcD pode variar de 5% a 20%, dependendo do edital e do certame em questão.
Além das cotas para pessoas com deficiência, também existem cotas para negros ou pardos, porém, essas cotas não são cumulativas, ou seja, a pessoa só pode concorrer em uma das modalidades de reserva de vagas.
É importante ressaltar que, a reserva de vagas para PcD em concursos públicos visa promover a inclusão e garantir oportunidades igualitárias para pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Quem pode concorrer por cotas de PcD?
Conforme a norma sobre a política nacional de integração das pessoas com deficiência, pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem ter direito às cotas PcD em concurso.
Nesse caso, estão incluídas as pessoas com incapacidade ou limitação para o desenvolvimento das suas atividades em geral, sendo classificadas como:
- deficiência física
- deficiência auditiva
- deficiência visual
- deficiência intelectual
- deficiência múltipla
A deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico ou certificado de reabilitação profissional, inclusive documentos emitidos pelo INSS.

A deficiência física é caracterizada pela alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, resultando no comprometimento da função física. Isso pode incluir condições como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo e deformidades congênitas ou adquiridas nos membros, desde que essas deformidades causem dificuldades no desempenho de funções.

A deficiência auditiva é caracterizada pela limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. Essa limitação, em interação com uma ou mais barreiras, pode prejudicar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. O valor referencial da limitação auditiva é calculado pela média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por meio de audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

A deficiência visual inclui a cegueira, em que a acuidade visual é igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, mesmo com a melhor correção óptica. Também é considerada deficiência visual a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Além disso, a soma da medida do campo visual em ambos os olhos deve ser igual ou inferior a 60º, ou pode ocorrer a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

A deficiência intelectual é caracterizada por um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Essas áreas incluem comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais.

A deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa. Além disso, outras deficiências e impedimentos também podem ser considerados em concursos públicos, desde que observadas as regras do edital.
Existem leis que preveem outras categorias de deficiência, como é o caso do autismo, em que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Se não estiver explicitamente descrito no edital ou em lei, é possível apresentar à banca examinadora argumentos para que sua deficiência seja considerada para as cotas do concurso. Caso o pedido seja negado, é possível buscar a possibilidade de iniciar uma ação judicial.
No caso específico do autismo, de acordo com a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Portanto, um indivíduo autista pode concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
Cotas para PcD e ampla concorrência
As cotas para PcD é uma escolha do candidato com deficiência. Mesmo que sua inscrição tenha sido como pessoa com deficiência, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência.
Na decisão de se inscrever nas vagas reservadas para PcD ou na ampla concorrência, é importante considerar alguns fatores.
Caso o candidato se enquadre como PcD e opte por se inscrever dentro da cota, ele concorrerá apenas com outros candidatos que também se enquadram nessa categoria. Isso significa que, se a nota obtida garantir a classificação dentro das vagas reservadas, ele será aprovado. No entanto, se não for classificado dentro dessa cota, mesmo que obtenha uma nota maior do que os demais candidatos da ampla concorrência, não será aprovado, pois sua vaga já estará preenchida.
Por outro lado, se o candidato optar por se inscrever na ampla concorrência, ele estará concorrendo com todos os candidatos, independentemente de sua classificação. Nesse caso, se ele obtiver uma nota que o coloque entre os aprovados dentro da ampla concorrência, ele será aprovado.
A decisão de qual modalidade de inscrição escolher dependerá, portanto, da análise do número de vagas reservadas para PcD e da confiança do candidato em sua pontuação. Se o número de vagas reservadas for baixo e o candidato acreditar que tem uma boa pontuação, pode ser mais vantajoso se inscrever na ampla concorrência. Porém, se o candidato acreditar que tem chances maiores de ser aprovado dentro das vagas reservadas, pode ser mais seguro optar por essa modalidade.
É importante ressaltar que, o edital do concurso deve ser consultado para verificar se há a possibilidade de concorrer simultaneamente nas vagas para PcD e na ampla concorrência, já que essa regra pode variar de acordo com a organização do concurso.
Em relação às cotas para negros e pardos, a situação é diferente. Se o candidato se enquadra nessas cotas e obtiver uma nota que o coloque entre os aprovados na ampla concorrência, ele será aprovado independentemente de se inscrever dentro da cota ou não.

Avaliação da deficiência pela banca e perícia médica
Não são raros os casos de candidatos que possuem alguma deficiência serem surpreendidos com pareces desfavoráveis pela perícia médica, que resultam no não reconhecimento da deficiência e na sua exclusão do processo seletivo.
É preciso ficar atento aos seus direitos, para não ser prejudicado por perícias médicas extremamente restritivas, que acabam inviabilizando a sua participação em concursos.
O primeiro ponto a se observar é que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina em seu art. 2º, § 1º que a avaliação da deficiência seja biopsicossocial.
Isso significa que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta não apenas por médicos, mas também por outros profissionais como assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, etc. Isso para que a equipe multiprofissional seja capaz de atestar não apenas questões individuais de saúde, mas também e principalmente o modo como essas questões de saúde interagem com barreiras sociais e podem prejudicar a participação social de uma pessoa com deficiência.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
A avaliação biopsicossocial, em detrimento de uma perícia exclusivamente médica, está alinhada com o novo conceito de pessoa com deficiência que foi introduzido pela Lei nº 13.146/2015 a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Esse novo conceito abandona o modelo exclusivamente médico e adota o modelo social de deficiência. Ou seja, para além das questões individuais de saúde, importa saber como essas questões de saúde repercutem na vida social da pessoa com deficiência, para que ela não seja privada do seu direito de participar ativamente da vida em sociedade e tenha plenamente respeitada a sua cidadania.
Ocorre que muitas vezes as bancas examinadoras de concurso público não respeitam a obrigatoriedade de que a avaliação da deficiência seja biopsicossocial, e acabam excluindo candidatos às vagas PCD a partir de perícias exclusivamente médicas.
A avaliação biopsicossocial é um processo que busca analisar e compreender as informações obtidas sobre um indivíduo, considerando os aspectos biológicos, psicológicos e sociais de sua vida. Essa avaliação é realizada por profissionais de saúde, como médicos, psicólogos e assistentes sociais, a fim de obter uma visão mais precisa e abrangente do paciente.
Ao analisar as informações obtidas, é importante considerar cada um dos aspectos envolvidos. No aspecto biológico, é necessário avaliar a saúde física do indivíduo, como doenças pré-existentes, histórico médico, exames laboratoriais, entre outros. Essas informações ajudam a identificar possíveis fatores que podem influenciar a saúde mental e social do paciente.
No aspecto psicológico, é fundamental compreender a saúde mental do indivíduo, avaliando sua história emocional, comportamental e cognitiva. É importante observar sintomas de transtornos mentais, nível de estresse, habilidades de enfrentamento e qualidade de vida psicológica do paciente.
Já no aspecto social, é necessário analisar o contexto em que o indivíduo está inserido, levando em consideração sua família, relacionamentos interpessoais, suporte social, condições de moradia, emprego, acesso a serviços de saúde, entre outros. Essas informações auxiliam na compreensão dos fatores sociais que podem influenciar na saúde do candidato.
Portanto, realizar a avaliação biopsicossocial significa reunir e analisar todas essas informações, considerando os aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
Esse processo permite que os profissionais de saúde compreendam melhor o candidato, suas necessidades e possíveis intervenções necessárias para promover sua saúde e bem-estar de forma integral.
Erros na avaliação biopsicossocial
Problemas frequentes na perícia médica de concurseiros PCD incluem a falta de critérios objetivos para a avaliação, a inadequação dos testes às necessidades específicas dos candidatos e a subjetividade na interpretação dos resultados. Esses problemas podem levar a avaliações injustas e ao não reconhecimento da deficiência, resultando na exclusão dos candidatos do processo seletivo.
Para garantir uma avaliação justa, é essencial que os editais de concursos e as bancas examinadoras estabeleçam previamente critérios claros e objetivos de avaliação, que estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas por órgãos competentes, como o Conselho Federal de Psicologia e associações médicas relevantes. Dessa forma, será possível evitar a subjetividade na interpretação dos resultados e garantir que os candidatos sejam avaliados de acordo com suas necessidades e capacidades reais.
Além disso, é fundamental que os profissionais responsáveis pela perícia médica sejam capacitados e atualizados sobre as legislações e diretrizes específicas relacionadas às pessoas com deficiência. Isso garantirá uma avaliação adequada e justa, levando em consideração as peculiaridades de cada caso e as necessidades individuais dos candidatos PcD.

O candidato pode questionar os resultados da avaliação biopsicossocial, judicialmente, para analisar a legalidade do procedimento administrativo.
O juiz tem a responsabilidade de verificar se a avaliação foi conduzida de acordo com os critérios estabelecidos e se respeitou os direitos do candidato, especialmente no que diz respeito à igualdade de oportunidades e à não discriminação.
O tribunal pode solicitar todos os documentos e relatórios relacionados à avaliação, e também pode ouvir especialistas independentes nas áreas biológica, psicológica e social, a fim de garantir que a avaliação tenha sido adequada e justa.
O que fazer quando o concurso não considera uma pessoa com deficiência?
Quando uma pessoa com deficiência não é considerada PcD em um concurso, é importante buscar medidas, para garantir seus direitos e promover a inclusão.
Primeiro passo: entre em contato com a instituição responsável pelo concurso para ter informações sobre a situação e solicite esclarecimentos sobre a sua não inclusão. Faça um recurso administrativo, apresente argumentos embasados na legislação e peça uma revisão do caso. Verifique se a legislação de inclusão não foi descumprida. Se seu recurso for negado, busque apoio de um advogado especialista em recursos em cotas PcD para voltar ao certame.
Entre com recurso e recupere seu cargo público
Se você está enfrentando dificuldades e não sabe como recuperar sua vaga e realizar seu sonho de ser funcionário público, não se preocupe! Nossa equipe do Olivia e Souza Advogados somos especializados e estamos prontos para te auxiliar nesse processo. Com nossa experiência, podemos construir um recurso sólido e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados de forma adequada.
Não hesite em entrar em contato para receber todo o suporte necessário. Conte conosco para alcançar o resultado desejado! Fale agora com nossa equipe através do WhatsApp.
Conclusão
Diante desse cenário, é fundamental que haja uma mobilização para promover mudanças nas políticas e práticas em relação às perícias médicas nos concursos públicos. É necessário pressionar os órgãos responsáveis para que sejam adotadas medidas que garantam um processo de avaliação justo e inclusivo para os candidatos PcD.
É importante refletir sobre a importância de um sistema inclusivo que verdadeiramente respeite os direitos dos candidatos PcD. Todos têm o direito de participar de concursos públicos em igualdade de condições, independentemente de suas deficiências.
Um sistema inclusivo não só promove a igualdade de oportunidades, mas também enriquece a diversidade e contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, é fundamental que a sociedade e as instituições estejam comprometidas em promover a inclusão e garantir que os direitos dos candidatos PcD sejam respeitados. Juntos, podemos trabalhar para criar um ambiente em que todos os concurseiros, independentemente de suas deficiências, possam participar dos concursos públicos de forma justa e igualitária.








