Sentença deferida: anulada a questão nº42 do concurso da Polícia Civil para o cargo de escrivão

Oliva e Souza Advogados conseguem na justiça eliminar questão com conteúdo fora do edital, veja como recuperar pontos e voltar ao certame.

Se você se sentiu prejudicado quanto ao entendimento de alguma questão na sua prova objetiva, saiba que é possível entrar com recurso e recuperar sua nota. A revisão de questões em concurso público é uma alternativa para os candidatos que se sentem lesados na concorrência, devido alguma questão errada ou ambígua.

Nesses casos, é importante conhecer seus direitos e recorrer da nota, buscando melhorias em sua pontuação. 

Somos especialistas em reverter resultados injustos na justiça e para ajudá-lo a entender tudo sobre como conseguimos anular essa questão preparamos um artigo completo, confira!

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo em 2023, lançou o edital para o concurso para Polícia Civil com 1.333 vagas imediatas para cargo de Escrivão. A Fundação VUNESP, banca escolhida, aplicou a prova em novembro de 2023.

Ocorre que, em uma das questões objetivas foi cobrado conteúdo fora do edital, o que levou vários candidatos ao erro, e alguns até a reprovação. Mesmo eles entrando com recurso administrativo, a banca negou a anulação da questão alegando conformidade com o edital. 

Diante disso, muitos candidatos procuraram nosso escritório, Advogado de Concurso (Oliva e Souza Advogados) para recorrerem, especificamente, sobre a questão nº42, que tratava sobre o tema “criminologia verde” e não sobre “criminologia ambiental”. 

Após a análise dos nossos advogados, entramos com o processo de anulação da questão na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu nosso pedido, em junho de 2024. Devolvendo a chance de vários candidatos voltarem para o certame e realizarem o sonho de galgar uma carreira pública. 

É sabido que o Poder Judiciário tem a obrigação de verificar se tudo está sendo feito corretamente nos concursos públicos, especialmente para anular questões que não estavam previstas no edital.

Foi exatamente isso que aconteceu com a questão nº 42 da prova para o cargo de escrivão da Polícia Civil de São Paulo. Essa questão estava na parte de Noções de Criminologia, no módulo I, e exigia conhecimento sobre criminologia Verde. O problema é que essa matéria não estava incluída no conteúdo programático do edital. 

Com a chegada de mais de 300 recursos administrativos, todos indeferidos, a banca justificou a não anulação da questão alegando que “criminologia verde” e “criminologia ambiental” são a mesma coisa, quando na verdade não são. Repare que, “criminologia ambiental” está no edital, mas elas abordam cientificamente temas diferentes.

A criminologia verde trata da proteção da biodiversidade e da responsabilidade penal por crimes contra o meio ambiente. Já a criminologia ambiental analisa como o ambiente físico pode influenciar na prática de crimes, focando nas interações entre o ambiente e a criminalidade.

Portanto, a inclusão da questão nº 42, que exigia conhecimento sobre criminologia verde, é ilegal e foi anulada para garantir que o concurso continue justo e transparente.

Vale mencionar que o Decreto nº 60.449/14, que regula todos os concursos públicos no Estado de São Paulo, determina que devem ser anuladas as questões que exigirem conteúdo programático não previsto no edital, como ocorreu neste caso:

Artigo 37 – Deverão ser anuladas as questões:

  • I – Objetivas de múltipla escolha com nenhuma ou mais de uma resposta correta;
  • II – Com enunciado redigido de maneira obscura ou dúbia;
  • III – Com erro gramatical substancial, desde que tal erro possa induzir o candidato a erro em sua resposta;
  • IV – Que exigirem conteúdo programático não previsto no edital.

É relevante mencionar que 363 candidatos que apresentaram recurso administrativo contra esta questão, indicando uma percepção geral de que o enunciado estava fora das expectativas estabelecidas, criando um consenso de que a formulação da questão não estava alinhada com as diretrizes claras do edital, foram totalmente ignorados pela banca.

Assim, ao proferir sentença, o Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de São Paulo reconheceu a ilegalidade da questão e determinou sua anulação, fundamentando que: “fica evidente que não há consenso na comunidade acadêmica de que a criminologia verde seja uma vertente ou sinônimo da criminologia ambiental ou que seus conceitos coincidam de alguma maneira. Inclusive, é comum o uso do termo ‘criminologia ambiental’ para se referir à Teoria Ambiental da Criminologia mencionada pela banca examinadora em sua justificativa.”.

Condenando assim a Fundação Vunesp a anular a questão e atribuir ao autor do processo a pontuação correspondente à questão 42, do concurso público para provimento de cargos vagos na carreira de Escrivão de Polícia, regido pelo Edital EP1-2023.

Se você está passando por essa situação e não sabe como recorrer e melhorar sua nota para voltar ao certame, nós podemos te ajudar.

É possível melhorar a nota da prova no concurso público?

Sim, é possível melhorar a nota, inicialmente, por meio de recurso administrativo. A legislação permite que o candidato questione a correção da prova, e, se comprovado algum erro, a pontuação pode ser ajustada. Se a correção for insatisfatória, pode ainda recorrer ao Poder Judiciário.

Embora esse recurso não garanta a reversão da nota, ele é uma opção para candidatos que se sentem injustiçados. É essencial que os candidatos estejam atentos aos prazos e procedimentos para apresentar o recurso, evitando perder a oportunidade.

Possíveis casos para melhorar a nota com recurso incluem diversas situações em que o candidato identifica erros na correção da prova, como por exemplo:

Quando o avaliador usa critérios subjetivos, se você perceber que o avaliador atribuiu pontos de forma subjetiva, sem justificar claramente a razão da perda de pontos ou da não obtenção da nota máxima.

Quando o método de correção previsto não está previsto no edital, e acredito é uma situação que pode acontecer. Talvez, além disso, o avaliador extrapole os limites previstos no edital. Aí, nesse caso, o avaliador cobra uma matéria que não estava prevista no conteúdo programático do edital.

Ele pode ainda cobrar de você a citação de uma lei X ou Y na sua prova discursiva, no entanto, essa lei não estava lá no conteúdo programático. Então, esse é um tipo de situação de equívoco por parte do avaliador e pode, sim, haver recurso.

Quando ocorrer avaliação é arbitrária, acontece se o avaliador, simplesmente não tem nenhuma justificativa, nem razão e tira pontos ou até te dá zero em algum tópico. Infelizmente, isso acaba acontecendo em alguns concursos. Além disso, o avaliador se omite a respeito de algum critério de avaliação.

Quando o conteúdo não está previsto no edital e mesmo assim é cobrado. Entenda, o edital é o documento que estabelece todas as regras e conteúdos que serão cobrados na prova do concurso. Se o candidato se deparar com questões que abordam conteúdos não previstos nele, ele poderá recorrer para que a questão seja anulada e a sua pontuação ajustada. Para isso, é importante que o candidato apresente argumentos consistentes e evidências que comprovem a inexistência do conteúdo na lista prevista no edital.

Duplicidade ou inexistência de respostas corretas, essa é outra situação que pode levar o candidato a buscar o recurso. Acontece quando uma questão apresenta duplicidade ou inexistência de respostas corretas. Isso ocorre quando a questão tem mais de uma resposta correta ou nenhuma resposta adequada, prejudicando a pontuação do candidato.

Erro ou ambiguidade na elaboração da questão.  Quando identificar erros ou ambiguidades na elaboração de uma questão, o candidato deve analisar o edital do concurso e as normas da prova, para verificar se a questão está de acordo com o conteúdo programático e se há contradições ou confusões.

Se a resposta dada pela banca examinadora detectar que não houve uma correção adequada, justa e correta, pode, sim, recorrer à Justiça para sanar tal irregularidade.

Como funciona a correção das provas dissertativas em concursos públicos?

Nas provas dissertativas, a banca define os critérios de correção e o enfoque esperado nas respostas, atribuindo pontuações conforme o esperado.

Essas questões são corrigidas por especialistas na área, envolvendo interpretação de texto e conhecimento específico, pois podem não ter uma única resposta correta.

As questões podem ser avaliadas mais de uma vez por diferentes corretores. Em caso de divergência entre os avaliadores, a prova pode ser corrigida por avaliadores adicionais.

Se o candidato se sentir prejudicado pela correção, ele pode solicitar uma nova correção na Justiça.

Processo de avaliação e atribuição de notas 

A avaliação das provas é conduzida de maneira minuciosa e criteriosa pelas bancas examinadoras. Primeiramente, verifica-se se o candidato respondeu a todas as questões, identificando qualquer item em branco ou não respondido.

Em seguida, são analisados os aspectos formais da prova, como a correta utilização da língua portuguesa, incluindo ortografia, gramática e coerência textual. Erros ortográficos e gramaticais podem resultar em penalidades na pontuação final do candidato.

Imparcialidade e transparência na correção

A imparcialidade é crucial para a credibilidade do certame. As bancas examinadoras implementam medidas de segurança e transparência, como a correção anônima das provas, utilizando apenas o número de inscrição do candidato, para evitar favoritismo. Além disso, realizam reuniões de alinhamento e capacitação dos examinadores para assegurar a uniformidade e justiça na aplicação dos critérios de correção, promovendo um processo padronizado.

Quando a banca comete ilegalidade na correção de provas, o candidato pode adotar várias medidas para buscar reparação, como por exemplo:

  • Recurso Administrativo: O candidato deve primeiramente apresentar um recurso administrativo junto à banca examinadora, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos no edital do concurso. Esse recurso deve ser bem fundamentado, destacando as ilegalidades cometidas.
  • Denúncia aos Órgãos Competentes: Caso o recurso administrativo não seja atendido ou a resposta não seja satisfatória, o candidato pode denunciar a situação aos órgãos competentes, como o Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunais de Contas.
  • Recurso Judicial: Se todas as tentativas administrativas falharem, o candidato pode ingressar com uma ação judicial para contestar a correção da prova. Um advogado especializado em concursos públicos pode ajudar a preparar a ação, que deverá ser bem embasada, apontando as ilegalidades e irregularidades cometidas pela banca.
  • Suspensão ou Anulação do Concurso: Dependendo da gravidade das irregularidades, o concurso pode ser suspenso ou até anulado, parcial ou totalmente, por determinação judicial.
  • Revisão das Notas: Se comprovada a ilegalidade, o juiz pode determinar a revisão das notas do candidato prejudicado, corrigindo a injustiça cometida pela banca examinadora.

O que fazer se identificar erros de correção em concursos públicos? 

Se um candidato identificar erros na correção de sua prova, é crucial agir de maneira adequada para contestar e buscar revisão. Aqui estão algumas orientações importantes:

  1. Buscar orientação jurídica: Em casos mais complexos, é recomendável consultar um advogado especialista em concursos para avaliar a viabilidade de ações judiciais.
  2. Ler atentamente o edital: Verifique as informações sobre os prazos, procedimentos e critérios de revisão estabelecidos no edital do concurso.
  3. Fundamentar a contestação: Apresente argumentos sólidos e embasados para questionar a correção realizada, utilizando exemplos claros e referenciando os critérios estabelecidos pela banca examinadora.
  4. Seguir as orientações do edital: Envie o recurso dentro do prazo estipulado e de acordo com as instruções fornecidas.

Conhecer os critérios utilizados, os procedimentos de revisão e os direitos dos candidatos permite que sejam tomadas medidas adequadas em caso de identificação de erros.

Se você está enfrentando dificuldades e não sabe como recuperar sua vaga e realizar seu sonho de ser funcionário público, não se preocupe! Nossa equipe do Oliva e Souza Advogados somos especializados e estamos prontos para te auxiliar nesse processo. Com nossa experiência, podemos construir um recurso sólido e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados de forma adequada. 

Não hesite em entrar em contato para receber todo o suporte necessário. Conte conosco para alcançar o resultado desejado!

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