O Concurso Nacional Unificado (CNU) apresentou, desde o seu início, uma série de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Essas irregularidades também foram refletidas nas provas objetivas, em que diversas questões apresentaram ilegalidades evidentes, de maneira a viabilizar suas anulações pela via judicial.
Tais problemas incluíram erros nas formulações, exigência de conteúdo fora do previsto no edital e questões que contraditórias às legislações vigentes. Nesse contexto, milhares de candidatos interpuseram recursos administrativos perante a CESGRANRIO, a banca organizadora do concurso.
Entretanto, a grande maioria desses recursos foram negados, e o mais preocupante foi a falta de justificativa por parte da banca para a manutenção dos gabaritos contestados. Até o momento, os candidatos não receberam explicações adequadas sobre as razões pelas quais as irregularidades apontadas foram ignoradas. Isso gerou uma sensação de frustração e insegurança, especialmente porque muitos desses recursos estavam fundamentados em erros evidentes nas questões.
Neste sentido, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação de questões em concursos públicos deve ocorrer em situações muito específicas. As hipóteses que permitem a anulação incluem:
- Exigência de conteúdo não previsto no edital, o que configura desvio das regras estabelecidas para o certame e viola o princípio da legalidade;
- Erro grosseiro, que se caracteriza por questões sem alternativa correta ou com mais de uma alternativa correta, prejudicando os candidatos que dependem de um critério claro e objetivo de avaliação;
- Questões que contrariam dispositivos de leis ou atos normativos, situação em que a questão aplicada fere diretamente o ordenamento jurídico vigente.
Assim, é essencial que os candidatos que não alcançaram a pontuação suficiente da nota de corte, assim como os candidatos que buscam a melhoria em sua classificação, busquem as vias judiciais, com o intuito de buscar a anulação dessas questões objetivas.
Portanto, nós, do escritório Oliva & Souza, realizamos uma análise detalhada das provas objetivas do Concurso Nacional Unificado (CNU) e identificamos as questões que apresentam erros e ilegalidades que as tornam viáveis para um recurso judicial.
Essas questões foram cuidadosamente selecionadas com base em nossa expertise jurídica, e acreditamos que possuem fortes fundamentos para serem contestadas judicialmente. Caso você tenha sido prejudicado por alguma delas, recomendamos fortemente que entre em contato conosco para discutirmos os próximos passos e iniciarmos o processo de recurso judicial.
Abaixo, você, candidato, poderá conferir as questões que possuem alta probabilidade de anulação com base nos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como erro grosseiro, conteúdo fora do edital e contrariedade às leis ou atos normativos.
QUESTÃO 1 (BLOCO 4 – TIPO DE GABARITO 1 – MANHÃ)

Gabarito Oficial: Alternativa “E”
Justificativa: a anulação da questão em análise ultrapassa o escopo estabelecido no edital do concurso, tendo em vista que há duas assertivas em que são elencados dispostos previstos em duas legislações específicas e extravagantes não cobradas pelo conteúdo editalício, no caso, LEP e CPP, sendo o item que envolve a aplicação de dispositivo do CPP a assertiva apontada como correta pela banca. Para compreender e aplicar o comando da questão, os candidatos precisam ter um domínio avançado de Direito Constitucional e Direito Penal, além de uma compreensão que vai muito além de noções sobre os desafios do Estado de Direito. Isso ocorre porque a questão trata do posicionamento do STF sobre o princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), em combinação com a necessidade de definir critérios objetivos para a separação de presos, como a natureza do crime, a idade, o gênero e a situação jurídica (condenado ou provisório), conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Por exigir a aplicação de normas legais não previstas no edital, além de um entendimento de julgados e posicionamentos do STF, a questão ultrapassa as considerações habituais sobre os desafios do Estado de Direito, tornando-se desproporcional e inadequada em comparação com o restante da prova, que se baseou em conceitos mais básicos e com menos profundidade jurídica, uma vez que tais diplomas legais não estavam previstos no edital.
Em 30/03/2023, no julgamento da ADPF nº 334, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar que a prisão (provisória) especial para pessoas portadoras de diploma de nível superior (art. 295, VII, do CPP) – norma antidemocrática, aprovada no governo autoritário de Getúlio Vargas – não foi recepcionada pela CF/88.
A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.
Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República, o que foi acatado pelo STF.
Portanto, por exigir conhecimentos jurisprudencial e de legislação extravagante que não constavam no edital, a questão merece ser anulada judicialmente.
QUESTÃO 4 (BLOCO 4 – TIPO DE GABARITO 1 – MANHÃ)

A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu conteúdo essencial. O gabarito indicou como correta a alternativa “E”, que trata das normas para avaliação dos resultados de programas financiados pelo orçamento. Contudo, a fundamentação argumenta que a alternativa “A”, sobre limites para suplementações orçamentárias, também está correta, pois é um elemento central da LDO.
A LDO Federal de 2023 estabelece diversas condições e limites para suplementações orçamentárias (créditos adicionais), como circunstanciais, de iniciativa e formais, previstas em dispositivos específicos (Lei nº 14.436/2022). Essas normas são cruciais para o planejamento orçamentário e controle fiscal, sendo adotadas também por LDOs estaduais.
Portanto, a argumentação conclui que tanto “E” quanto “A” abordam elementos relevantes e legais, configurando erro na formulação da questão ao não considerar ambas corretas.
QUESTÃO 13 (BLOCO 4 – TIPO DE GABARITO 1 – MANHÃ)

A questão aborda o uso da Inteligência Artificial (IA) no sistema de justiça, mas apresenta um erro grave devido à ausência de uma alternativa correta, o que inviabiliza uma resposta precisa e compromete a legitimidade da questão. Embora o gabarito tenha indicado a alternativa “C” como correta, esta e todas as demais opções apresentam falhas de formulação, incompletude ou imprecisão, conforme detalhado:
- A: Define a IA como sistema de aprendizado repetitivo. Apesar de correto para estágios iniciais, o aprendizado da IA vai muito além disso, incorporando técnicas avançadas, como aprendizado profundo e não supervisionado. A alternativa é incompleta e imprecisa.
- B: Afirma que a IA pode ser usada apenas como fonte secundária para decisões judiciais. Embora o uso como apoio seja viável, a alternativa é restritiva e ignora a necessidade de supervisão humana e o potencial de impacto positivo no sistema, como maior eficiência e equidade, desde que regulamentada adequadamente.
- C: Indica que a IA pode contribuir como assistente de busca de jurisprudência. Apesar de ser uma aplicação existente, a alternativa falha em atender ao contexto do enunciado, que enfatiza a inclusão e melhoria de vida. Além disso, o uso da IA na busca de jurisprudência é controverso no Brasil, pois já gerou casos de punição devido à criação de jurisprudências falsas. Essa questão exige cuidados éticos que não foram contemplados pela banca.
- D: Declara que a IA é incompatível com o sistema de proteção aos direitos fundamentais. A afirmação é equivocada, já que a IA pode tanto promover quanto prejudicar esses direitos, dependendo de como é regulamentada e utilizada. Trata-se de uma abordagem dúbia e incompleta.
- E: Afirma que a IA não agrega confiança ao sistema de justiça. Embora a opacidade da IA possa gerar desconfiança, ela também tem o potencial de aumentar a confiança pública, se utilizada com transparência, precisão e supervisão humana. A alternativa, por ser vaga e omissa, não reflete adequadamente a complexidade do tema.
Portanto, nenhuma alternativa atende integralmente ao enunciado da questão ou ao contexto estabelecido, evidenciando um erro grosseiro de formulação. A ausência de uma resposta correta contraria o edital normativo, que exige que cada questão tenha apenas uma alternativa correta, conforme item 7.1.1.1. Isso torna inequívoca a necessidade de anulação da questão.
QUESTÃO 14 (BLOCO 4 – TIPO DE GABARITO 1 – MANHÃ)

A questão trata da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e seu papel na promoção da transparência e no fornecimento de informações públicas. Segundo o gabarito, a alternativa “E” foi considerada correta, ao afirmar que a lei “assegura a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade”. Entretanto, a alternativa “B”, que menciona que a lei “divulga informações de interesse público, mediante requerimento”, também está correta e descreve um aspecto central da norma.
O principal avanço da Lei nº 12.527/2011 é garantir que o cidadão possa solicitar informações públicas sem necessidade de justificar sua solicitação, conforme o princípio da desmotivação do pedido, previsto no art. 10, § 3º. Além disso, a lei também prevê a divulgação ativa de informações, reforçando o acesso independente de requisição formal.
Portanto, a alternativa “B” reflete um direito fundamental da lei e está em conformidade com seu texto. Como tanto “B” quanto “E” abordam elementos válidos e essenciais, conforme disposto na legislação, conclui-se que a questão apresenta um erro grave de formulação, ao não seguir a regra de haver apenas uma resposta correta, conforme exigido pelo edital.
QUESTÃO 16 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Justificativa: Erro Grosseiro (duas alternativas corretas).
A questão aborda os desafios no processamento das deliberações em conferências de políticas públicas, como as de saúde e assistência social. O gabarito preliminar apontou a alternativa C (intervalos curtos entre conferências com temas semelhantes) como correta. No entanto, cabe recurso, pois a alternativa A (demanda rigorosa por prestação de contas à sociedade sobre os resultados efetivos) descreve com mais precisão um dos principais desafios nesse contexto.
Segundo Arretche (2018), o maior desafio nas conferências de políticas públicas é a prestação de contas à sociedade. Essas conferências geram grandes expectativas sobre a implementação de suas deliberações, e a falta de transparência sobre os resultados gera frustração e desconfiança. A prestação de contas é essencial para garantir a legitimidade das conferências.
Já a alternativa C, que menciona intervalos curtos entre conferências, trata de uma questão logística e secundária, sem abordar o principal desafio de transparência e accountability.
Conclusão: Considerando que tanto a alternativa A quanto a alternativa C podem ser interpretadas como corretas, uma vez que ambas abordam questões relevantes no processamento das deliberações de conferências de políticas públicas, fica evidente que houve um erro grosseiro na formulação da questão. Diante disso, solicita-se a anulação da questão, visto que a existência de duas alternativas corretas viola o princípio de unicidade de resposta em provas objetivas.
QUESTÃO 18 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Justificativa: Erro grosseiro (duas alternativas corretas)
Fundamentação: A questão aborda os eixos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e o gabarito preliminar indicou a alternativa E (disseminação do direito) como correta. No entanto, cabe recurso, pois a análise dos eixos do SGD, conforme descrito na literatura, aponta que a alternativa C (promoção do direito) também é adequada para definir o eixo que tem como objetivo preparar a sociedade para vivenciar a cidadania e discutir criticamente a garantia dos direitos.
Argumentação: Conforme Costa (2017), o eixo da promoção do direito no Sistema de Garantia de Direitos visa capacitar a sociedade para o exercício pleno da cidadania. Ele envolve tanto a educação quanto a conscientização sobre os direitos, estimulando a participação ativa e a reflexão crítica sobre o papel da cidadania e os direitos garantidos. O objetivo é não apenas fornecer informações, mas também envolver a sociedade em um debate contínuo e crítico sobre a efetivação dos direitos, o que está alinhado com a descrição apresentada na questão.
Em contrapartida, a alternativa E (disseminação do direito) se refere à comunicação e divulgação dos direitos, porém não contempla de maneira ampla o processo de capacitação e educação crítica da sociedade, que é o foco principal da questão. “Disseminação” limita-se à transmissão de informação, enquanto “promoção” envolve um processo mais profundo de formação e engajamento cidadão.
Conclusão: A alternativa C (promoção do direito) também é adequada para descrever de forma precisa o eixo do SGD, voltado à capacitação e vivência crítica da cidadania. Assim, fica claro que a formulação do gabarito preliminar contém um erro, havendo duas alternativas corretas. Diante desse erro grosseiro, solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO 21 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

A questão analisa a diferença entre servidão e escravidão, mas apresenta graves problemas de clareza e objetividade. A ausência de um marco temporal e de um contexto geográfico dificulta a análise precisa, deixando o candidato sem parâmetros claros para responder.
A banca considerou a alternativa “A” (propriedade) como correta, mas outras alternativas também são aplicáveis, configurando um erro de formulação:
- A) Propriedade: Correta. A escravidão se caracteriza pela desumanização do indivíduo, tratado como propriedade, conforme o conceito da Convenção de Genebra de 1926.
- B) Religião: Incorreta. Embora tenha influenciado a visão sobre trabalho no período medieval, não é determinante na distinção entre servidão e escravidão, sobretudo em contextos modernos.
- C) Produtividade: Correta. No capitalismo contemporâneo, a busca por produtividade intensifica a exploração da força de trabalho, criando formas análogas à escravidão.
- D) Tecnologia: Correta. A evolução tecnológica tem precarizado relações de trabalho, criando o fenômeno da “escravidão digital”, com controle exacerbado e exploração da criatividade do trabalhador.
- E) Exploração: Correta. A exploração, presente desde as sociedades antigas, permanece no capitalismo moderno por meio da precarização e flexibilização do trabalho.
Dado que quatro alternativas podem ser consideradas corretas, a questão apresenta erro grosseiro, violando o edital, que exige apenas uma resposta correta por questão. A anulação é necessária para preservar a justiça no processo seletivo.
QUESTÃO 33 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

A questão trata da definição de atmosfera perigosa segundo a Norma Regulamentadora nº 33 (NR 33). O gabarito indicou a alternativa “A” como correta, que afirma ser caracterizada por “deficiência na ventilação e enriquecimento de oxigênio”. Contudo, a formulação da alternativa apresenta erros grosseiros e está em desacordo com a norma.
Conforme o item 33.2.2.1 da NR 33, considera-se atmosfera perigosa aquela que contém uma das seguintes condições: (a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio; (b) presença de contaminantes nocivos; ou (c) uma atmosfera explosiva. Não há menção a “deficiência na ventilação” na norma, sendo um conceito técnico distinto de oxigênio, o que invalida a alternativa.
Além disso, o conectivo “e” na alternativa “A” condiciona erroneamente a caracterização da atmosfera perigosa à simultaneidade de dois fatores (deficiência na ventilação e enriquecimento de oxigênio). A NR 33 deixa claro que basta uma única condição para caracterizar a atmosfera perigosa, sem exigir cumulatividade.
Portanto, a alternativa correta, segundo a NR 33, não existe na questão. A formulação viola os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, que exige fidelidade ao texto normativo e clareza nas alternativas. Assim, a questão apresenta erro material e deve ser anulada devido à ausência de uma resposta compatível com a norma regulamentadora.
QUESTÃO 35 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Justificativa: Erro grosseiro (duas alternativas corretas).
Fundamentação: A questão exige que o candidato identifique a “área da ergonomia” (classificação quanto à área de atuação) que busca o equilíbrio entre as “exigências do trabalho” e os limites e capacidades do ser humano. No entanto, o enunciado falha ao não especificar quais seriam essas “exigências”, o que impede que o candidato faça uma classificação precisa, o que evidencia o erro grosseiro na própria elaboração do enunciado.
Segundo Falzon (2007), a ergonomia pode ser dividida em três principais áreas de atuação:
- Ergonomia física: Focada nas características anatômicas e biomecânicas do ser humano, abordando temas como posturas de trabalho, movimentos repetitivos e problemas osteomusculares.
- Ergonomia cognitiva: Relacionada aos processos mentais, como percepção e memória, e abrange aspectos como carga mental, estresse e interação homem-máquina.
- Ergonomia organizacional: Trata da otimização de sistemas sociotécnicos, lidando com temas como gestão de equipes, concepção do trabalho e novas formas de organização.
Diante da falta de clareza sobre as “exigências do trabalho” mencionadas na questão, o candidato fica impossibilitado de definir com exatidão a classificação correta. Se as exigências forem de natureza física (como transportar cargas ou realizar movimentos repetitivos), o gabarito correto seria a Ergonomia Física (alternativa E). Se as exigências forem cognitivas (como carga mental ou processos de decisão), a resposta correta seria a Ergonomia Cognitiva (alternativa D).
Portanto, sem uma especificação clara, não há como o candidato saber com precisão a que tipo de exigência o enunciado se refere.
Conclusão: A ausência de especificação sobre as “exigências do trabalho” no enunciado compromete a capacidade do candidato de fazer uma escolha correta e precisa entre as áreas de ergonomia. Como mais de uma alternativa pode ser considerada correta, a questão se torna inconclusiva. Assim, solicito a anulação da questão, uma vez que a formulação ambígua permite múltiplas interpretações válidas, causando injustiça aos candidatos.
QUESTÃO 37 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Justificativa: Erro grosseiro (duas alternativas corretas)
Fundamentação: A questão exige que o candidato identifique a atividade profissional que apresenta uma associação definida com um determinado tipo de câncer. Entretanto, há ambiguidade em relação às opções, uma vez que tanto a letra A quanto a letra C podem ser consideradas corretas.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o mesotelioma é uma neoplasia que afeta o mesotélio, um tecido de revestimento de certos órgãos, e o principal agente causador cientificamente reconhecido é o asbesto, também conhecido como amianto. Esse mineral é amplamente utilizado na construção civil e em outras indústrias, como a naval, devido à sua resistência, baixo custo e propriedades isolantes. O contato ocupacional com o amianto é diretamente associado ao desenvolvimento de mesotelioma maligno, tornando a alternativa A coerente e correta com o enunciado.
No entanto, a letra C menciona o benzeno, uma substância tóxica e cancerígena amplamente usada em indústrias químicas, petroquímicas, siderúrgicas e em postos de combustíveis. Conforme o INCA, a exposição ao benzeno pode causar diversos tipos de câncer, especialmente leucemias, além de outros efeitos adversos à saúde, como anemia e queda do sistema imunológico. Neste sentido, o benzeno é fortemente associado a outros tipos de câncer, tornando a letra C também correta para responder o enunciado da questão.
Conclusão: Considerando as informações técnicas e científicas apresentadas, tanto a alternativa A (amianto/mesotelioma) quanto a alternativa C (benzeno/cânceres sanguíneos) apresentam associação com cânceres ocupacionais, o que torna a questão ambígua. Diante dessa ambiguidade, caracterizada pela possibilidade de mais de uma alternativa correta, solicito a anulação da questão por erro grosseiro, uma vez que contém duas alternativas corretas.
QUESTÃO 38 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Gabarito: C
A questão aborda modelos teóricos relacionados à promoção da saúde, tendo a banca considerado correta a alternativa que trata do modelo de Pender (alternativa C). No entanto, o modelo de Bandura (alternativa B) também se aplica ao tema, evidenciando a presença de duas alternativas corretas, o que caracteriza um erro grosseiro na formulação da questão.
O modelo de Bandura, conforme explicado no artigo “A evolução da teoria social cognitiva” de Albert Bandura, baseia-se na teoria social cognitiva, que propõe que a modelação oferece orientações informativas sobre como as mudanças pessoais, organizacionais e sociais podem ocorrer. Esse conceito é aplicável ao contexto da biossegurança, pois as boas práticas de saúde podem servir como modelos a serem seguidos, influenciando as ações de indivíduos e grupos em prol da prevenção de acidentes e da promoção da saúde. A modelagem de comportamentos seguros, por meio da observação e da adoção de práticas corretas, está em conformidade com os princípios da biossegurança.
Por outro lado, o modelo de Pender também é relevante, pois trabalha com fatores pessoais e sentimentos que influenciam o comportamento desejado, sendo aplicável a mudanças comportamentais em prol da prevenção e promoção da saúde. No entanto, o modelo de Bandura igualmente trata da mudança de comportamento a partir da observação de exemplos e boas práticas, tornando-se uma alternativa válida para o tema abordado.
Assim, ainda que a banca tenha considerado a alternativa sobre o modelo de Pender como correta, o modelo de Bandura também se aplica ao caso, visto que ambos os modelos oferecem fundamentos teóricos que podem ser utilizados para a promoção de comportamentos seguros e preventivos no ambiente de saúde.
Conclusão: Como a questão apresenta duas alternativas corretas, solicita-se a anulação da questão devido à ambiguidade, já que tanto o modelo de Bandura quanto o de Pender são aplicáveis ao tema da promoção da saúde e prevenção de acidentes. A existência de duas respostas corretas compromete a clareza e a objetividade da questão.
QUESTÃO 39 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

Gabarito: D
A questão exige que o candidato identifique uma consequência experimentada por um trabalhador submetido a uma condição de estresse ocupacional por sobrecarga de trabalho. Embora o gabarito oficial tenha indicado a alternativa “D” como correta, a alternativa “A” também pode ser considerada uma resposta válida, o que demonstra a existência de duas alternativas corretas.
De acordo com Rocha e Glima (2002), o estresse ocupacional pode ser analisado por diferentes vertentes — biológica, psicológica e sociológica — que, embora distintas, estão interligadas. A vertente biológica refere-se ao desgaste físico do corpo; a psicológica aborda os processos emocionais e intelectuais que afetam o relacionamento do indivíduo com seu ambiente; e a sociológica considera as variáveis sociais no contexto do trabalho e da sociedade. O estresse ocupacional pode causar uma variedade de sintomas que afetam o trabalhador em múltiplos aspectos.
A alternativa “A” aborda efeitos como a exaustão física e mental que afetam o tempo e a energia do trabalhador para atividades pessoais, hobbies e exercícios. Esses efeitos são claramente associados às vertentes mencionadas, especialmente à biológica e psicológica, já que o estresse prolongado pode levar a sintomas físicos como insônia, dores de cabeça e problemas digestivos, que impactam diretamente a qualidade de vida fora do ambiente de trabalho.
Além disso, o uso contínuo da tecnologia no trabalho pode dificultar a desconexão, invadindo o tempo de descanso e pessoal, o que também reflete um impacto significativo do estresse ocupacional sobre a vida do trabalhador, conforme discutido na abordagem sociológica.
Dado que a alternativa “A” também descreve corretamente uma consequência do estresse ocupacional, a questão apresenta duas alternativas corretas. Essa ambiguidade compromete a clareza e a objetividade da questão, podendo induzir o candidato a erro.
Diante da existência de duas respostas corretas, solicita-se a anulação da questão, já que ambas as alternativas “A” e “D” estão corretas com base nos efeitos do estresse ocupacional. A manutenção da questão prejudica a avaliação justa dos candidatos.
QUESTÃO 40 (BLOCO 4 – PROVA DA TARDE – TIPO DE GABARITO 1)

A questão aborda o assédio moral no ambiente de trabalho, mas apresenta um erro grave ao não incluir uma alternativa correta, violando os critérios de clareza, precisão e objetividade. A banca considerou a alternativa “D” como correta, mas todas as opções contêm falhas conceituais:
- A) “Situações relacionadas com gênero caracterizam assédio sexual.”
Incorreta, pois, embora o assédio sexual seja uma forma de violência, ele pode estar interligado ao assédio moral, principalmente quando envolve discriminações de gênero. As duas questões não são mutuamente excludentes. - B) “Ações de comunicação pouco representam na redução desse problema.”
Incorreta, já que a comunicação eficaz é uma ferramenta essencial na prevenção e combate ao assédio moral, promovendo conscientização e capacitação dos trabalhadores. - C) “Diferença hierárquica entre os profissionais envolvidos descarta o quadro.”
Incorreta, pois o assédio moral pode ocorrer tanto em relações hierárquicas (ascendentes ou descendentes) quanto entre pares, sendo a diferença hierárquica um fator que pode até agravar o problema. - D) “Ocorrência de forma rotineira dificulta sua identificação e valorização.”
Incorreta, pois, embora a repetição de atos seja uma característica do assédio moral, a rotina facilita sua identificação, já que os atos hostis se tornam evidentes com o tempo. O termo “valorização” também não é apropriado ao contexto. - E) “Relações afetivas interpessoais entre os trabalhadores pouco interferem na caracterização do assédio.” Incorreta, porque o assédio moral afeta diretamente as relações interpessoais no ambiente de trabalho, deteriorando o clima organizacional e prejudicando a saúde mental e emocional dos envolvidos.
Diante dessas inconsistências, nenhuma alternativa corresponde corretamente à definição ou às características do assédio moral no trabalho. A formulação inadequada viola o edital, que exige apenas uma resposta correta por questão, tornando necessária a anulação.


