Se você foi eliminado do concurso da Caixa, há uma luz no fim do túnel! Nossos especialistas, que corrigiram a prova para Técnico Bancário Novo, afirmam que há fundamentos sólidos para recorrer contra três questões: duas de Conhecimentos Bancários e uma de Atendimento. Essa é a hora certa de conseguir esses pontos que faltavam para você realizar o sonho de ser funcionário público. Vem comigo que eu te mostro como você vai conseguir voltar para o certame.
Questões passíveis de recurso
Na parte de Conhecimentos Bancários, há dois itens passíveis de recurso o 31 e o 37 da prova de modelo 1. E, na parte de Atendimento, a questão 54 da prova também de modelo 1.
Questão 31, modelo de prova 1 – Justificativa para recurso

Justificativa: O gabarito divulgado indica a alternativa A como correta. No entanto, a alternativa E também deveria ser considerada correta. Ambas descrevem políticas monetárias não convencionais que têm o mesmo objetivo: aumentar a liquidez da economia. O enunciado da questão não menciona especificamente o termo “quantitative easing”, o que significa que outras medidas com o mesmo efeito também se encaixam como políticas monetárias não convencionais. Portanto, como há duas respostas corretas, a questão deve ser anulada.
Questão 37, modelo de prova 1 – Justificativa para recurso

Justificativa: Vamos partir do entendimento de que não existe Comissão de Valores Monetários o correto é Comissão de Valores Mobiliários. E, a Resolução CVM nº 85, de 2022 não mencionada nada em relação a avaliar empresa com base no método do patrimônio líquido avaliado a mercado. Logo, nenhuma das opções de resposta da questão está correta, o que justifica a anulação.
Veja o que diz a Resolução CVM nº 85, de 2022, sobre os métodos aceitos para avaliação de empresas:
Seção II – Valor Apurado pelos Diferentes Critérios
Art. 13. O laudo de avaliação deve indicar o valor da companhia segundo os seguintes critérios:
I – preço médio ponderado de cotação das ações da companhia objeto no ambiente de mercado organizado de valores mobiliários em que são admitidas à negociação, discriminando os preços das ações por espécie e classe:
a) nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à divulgação até a data do fato relevante; e
b) entre a data de divulgação do fato relevante e a data do laudo de avaliação;
II – valor do patrimônio líquido por ação da companhia objeto apurado nas últimas informações periódicas (anuais ou trimestrais) enviadas à CVM;
III – valor econômico da companhia avaliada, com indicação, inclusive, do valor por ação, calculado por, pelo menos, uma das seguintes metodologias:
a) fluxo de caixa descontado;
b) múltiplos de mercado; ou
c) múltiplos de transação comparáveis, conforme se entender fundamentadamente mais adequado ao caso da companhia, de modo a avaliá-la corretamente; e
IV – outro critério de avaliação escolhido pelo avaliador geralmente aceito no ramo de atividade da companhia avaliada, previsto em Lei ou aceito pela CVM, para a definição do preço justo ou intervalo de valor, se for o caso, e não abrangido nos incisos anteriores.
Questão 54, modelo de prova 1 – Justificativa para recurso

Justificativa: O gabarito oficial indica a alternativa E como correta. Sim, concordamos que todas as outras alternativas estão incorretas. Mas, a alternativa correta possui uma informação que pode confundir o candidato.
A expressão correta para o conceito abordado na questão é “momento DA verdade” e não “momento DE verdade”. Embora a diferença seja de apenas uma letra, o significado é bastante diferente e pode induzir ao erro.
- Momento DE verdade: refere-se a um momento real, algo que acontece na realidade, em oposição a um momento imaginário.
- Momento DA verdade: é um termo técnico usado na área de atendimento ao cliente, que descreve o momento crucial da interação entre o cliente e a empresa, influenciando significativamente a percepção do cliente e, consequentemente, o resultado da venda.
Devido a essa discordância, a questão deve ser anulada, pois a informação incorreta na alternativa pode ter levado os candidatos ao erro.
Prazo para entrar com recurso das questões objetivas
Quando a Banca erra uma questão, não reconhece a falha e não redistribui os pontos, ela prejudica injustamente o candidato no concurso. Essa ilegalidade pode ser corrigida por meio do recurso administrativo.
Acontece meu guerreiro, que o prazo para entrar com recurso administrativo quanto ao conteúdo das questões objetivas já passou, foi nos dias 27 e 28 de maio e a Banca te eliminou. Mas calma que ainda dá tempo de você dar a volta por cima e recuperar esses pontos aí, basta entrar com o recurso judicial.
Sabemos que entrar contra a Banca pode parecer intimidador, mas com a nossa orientação, você terá todo o suporte necessário. Somos especialistas em reverter resultados injustos na justiça. Fale agora, gratuitamente, com a nossa equipe e volte para o concurso da CAIXA.



