Se você foi reprovado na etapa da avaliação psicológica, temos boas notícias. Mesmo a banca julgando-o inapto, saiba que é possível recorrer e voltar ao certame.
Antes de qualquer coisa, é preciso verificar se há lei prevendo a realização do exame psicotécnico ao cargo público que você se candidatou. E, se essa avaliação cumpriu os requisitos legais, previstos em edital.
É compreensível sentir ansiedade em relação ao exame psicotécnico, já que a reprovação pode significar a perda de uma oportunidade tão sonhada.
Preparamos este artigo, para detalhar o que é o exame psicotécnico, o que é avaliado durante o teste, as principais causas de reprovação e, o mais importante, como se preparar de forma eficaz para enfrentar esse desafio.
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O que é teste psicotécnico e como se preparar

É uma avaliação que tem como objetivo analisar as habilidades cognitivas e comportamentais dos candidatos. Esses testes são utilizados para avaliar características como raciocínio lógico, memória, concentração, capacidade de tomada de decisão, entre outras. Eles são aplicados para selecionar os candidatos mais aptos para o cargo pretendido.
Recomendamos conhecer o perfil do cargo pretendido, antes do teste, para entender quais competências são mais valorizadas. Familiarizar-se com os tipos de testes utilizados também é importante, assim o candidato poderá se acostumar com o formato das questões e ganhar mais confiança. É válido ressaltar que cada concurso pode ter particularidades, por isso é essencial estar atento às informações disponibilizadas no edital.
Embora seja impossível estar 100% preparado para um teste psicotécnico, é fundamental manter a calma. Essas avaliações são projetadas para testar as habilidades naturais e não são baseadas apenas em conhecimentos prévios. Portanto, é importante relaxar e confiar em suas habilidades.
Outro ponto importante é entender como os testes funcionam. Cada teste psicotécnico possui uma lógica própria e é fundamental compreender as instruções e regras de cada um. Ficar sempre atento e manter-se atualizado sobre as técnicas de resolução de problemas também pode ser crucial na sua aprovação.
Em concurso, quando pode ser exigido o teste psicotécnico?
O exame psicotécnico em concurso público não pode ser exigido apenas pelo edital do certame, sendo necessário que haja respaldo legal específico para o cargo em questão.
A Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a realização do exame psicotécnico só pode ser exigida por lei. Portanto, a primeira questão já está resolvida: somente é possível exigir esse exame quando houver uma lei anterior que o determine.
Além disso, é importante destacar que o exame psicotécnico deve ser baseado em critérios objetivos e científicos. Isso é um direito do candidato, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e segurança jurídica. Então, além de seguir critérios objetivos e científicos, os testes não podem ser aplicados de forma sigilosa, sem justificativa ou sem a possibilidade de recurso. Caso contrário, eles podem ser considerados ilegais, o que abre espaço para revisão pelo Poder Judiciário.
O que diz a lei
Conforme a Constituição Federal, a investidura em cargo público deve seguir critérios estabelecidos por lei. Portanto, é fundamental que exista uma lei específica para fundamentar a exigência de teste psicotécnico em um concurso público, de acordo com o princípio da legalidade. O Supremo Tribunal Federal reforça essa questão na Súmula Vinculante nº 44. Alguns exemplos de cargos em que o teste é obrigatório são Policial Rodoviário Federal e Policial Federal, conforme as leis específicas. No entanto, é importante ressaltar que o teste psicotécnico só pode ser exigido se houver previsão legal, caso contrário, a banca examinadora não pode solicitar esse tipo de avaliação.
No Distrito Federal, a Súmula 20 do TJDFT, estabelece que a validade do exame psicotécnico em concursos públicos está condicionada à previsão legal, à existência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.
Os tribunais têm considerado legítima a avaliação psicológica dos candidatos, desde que sejam seguidos critérios estabelecidos previamente e objetivos, conforme jurisprudência do STJ e STF.
É importante ressaltar que essas regras também se aplicam à administração pública indireta, regida pelo regime de direito privado. Portanto, se um candidato for excluído do certame devido a um exame psicotécnico que não apresenta critérios objetivos ou o perfil que o candidato deveria atender não foi estabelecido no edital, esse ato administrativo pode ser considerado nulo. É necessário avaliar o caso concreto em relação à previsão legal e à previsão legal e às normas do edital.
Novas regras para a fase de avaliação psicológica nos concursos públicos federais
O Decreto nº 9.739, publicado em 29/03/2019, estabelece novas regras para a fase de avaliação psicológica em concursos públicos na área federal. Os artigos 36 e 37 do decreto trazem as seguintes diretrizes: a necessidade de previsão legal e no edital para a realização da avaliação com o objetivo de aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.
A utilização de instrumentos de avaliação psicológica objetivos e padronizados para mensurar os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições do cargo, seguindo a especificação no edital dos requisitos psicológicos a serem avaliados.
A divulgação do resultado final da avaliação apenas como “apto” ou “inapto”; a fundamentação das avaliações, garantindo o acesso dos candidatos às cópias da avaliação, mesmo que tenham sido considerados aptos, sem a necessidade de requerimento específico.
A definição no edital dos prazos e do processo de interposição de recursos, além da restrição da participação dos profissionais que realizaram a avaliação psicológica no julgamento dos recursos.
Essas medidas consolidam parte da jurisprudência dos tribunais em uma normativa específica sobre o tema.
O que é avaliado

Durante o exame psicotécnico são avaliadas diversas características imprescindíveis dos candidatos. Essas características são essenciais para determinar a personalidade e a capacidade cognitiva de cada candidato. Algumas delas incluem:
Apresentação pessoal: maneira como o candidato se apresenta fisicamente, sua higiene pessoal e seu cuidado com a aparência são avaliados para verificar se ele possui uma postura adequada e profissional.
Atenção difusa: capacidade do candidato de manter a atenção em várias tarefas simultaneamente. Isso demonstra sua habilidade de lidar com demandas e informações diversas.
Capacidade de acatar normas e regras: é verificado se o candidato possui a capacidade de seguir e cumprir as normas e regras estabelecidas, demonstrando sua capacidade de agir de acordo com as diretrizes estabelecidas.
Capacidade de adaptação: busca verificar se o candidato é capaz de se ajustar a diferentes situações e contextos, demonstrando flexibilidade e capacidade de lidar com mudanças.
Controle emocional: capacidade do candidato de lidar e controlar suas emoções em situações de pressão e estresse, demonstrando maturidade emocional e capacidade de manter o equilíbrio.
Dedicação: É verificado o grau de comprometimento e empenho em relação às tarefas propostas, demonstrando sua disposição para se dedicar e se esforçar para alcançar os objetivos.
Discernimento: poder de tomar decisões com base em análise e avaliação das informações disponíveis, demonstrando seu bom senso e capacidade de julgamento.
Bom senso: se possui senso comum, ou seja, se tem conhecimento e capacidade de tomar decisões sensatas e adequadas em diferentes situações.
Tipos de testes
Os testes psicotécnicos desempenham um papel importante em uma variedade de contextos, fornecendo conhecimento sobre diferentes aspectos da cognição, personalidade e comportamento humano.
Os 5 testes psicotécnicos mais comuns: bateria fatorial de personalidade, inventário fatorial de personalidade, polográfico, escala de avaliação técnica de aprendizagem e inventário de personalidade NEO, destacando suas características e aplicações.
BFP (Bateria Fatorial de Personalidade): avalia os principais traços de personalidade de acordo com o Modelo dos Cinco Grandes Fatores, como Neuroticismo, Extroversão, Abertura para Experiência, Amabilidade e Conscienciosidade. É amplamente usado em contextos clínicos e de pesquisa.
IFP 2 (Inventário Fatorial de Personalidade): baseado no modelo dos cinco grandes fatores, mede traços de personalidade como sociabilidade, estabilidade emocional e conscienciosidade. É usado em contextos organizacionais para seleção e desenvolvimento de equipes.
Polográfico: Avalia habilidades perceptivas e cognitivas, como raciocínio lógico, memória e concentração. É comumente usados em processos seletivos para funções específicas, como pilotagem de aeronaves.
EATA (Escala de Avaliação Técnica de Aprendizagem): Avalia a capacidade de aprendizagem técnica e a aptidão para determinadas profissões. É um teste eliminatório em que os candidatos precisam atingir um nível mínimo de desempenho.
NEO PI (Inventário de Personalidade NEO): Baseado no Modelo dos Cinco Grandes Fatores, mede traços de personalidade em cinco dimensões amplas. É amplamente usado em contextos clínicos, de orientação vocacional e de pesquisa.
Esses testes psicotécnicos fornecem informações importantes sobre os candidatos, auxiliando na compreensão de suas características e habilidades relevantes para diferentes áreas e funções.
O exame psicotécnico é eliminatório?
O exame psicotécnico é uma etapa eliminatória em alguns concursos públicos, enquanto em outros pode ser classificatório ou apenas uma etapa de avaliação complementar. Isso varia de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo concurso. É importante consultar o edital do concurso específico para obter informações detalhadas sobre a natureza e o peso do exame psicotécnico no processo seletivo.
Mas afinal, como posso reprovar nesse teste?
Geralmente, o baixo desempenho ocorre pelo candidato não conhecer os testes e, até mesmo, por preenchimento inadequado de informações durante o exame. Outra causa de reprovação é a identificação de problemas psicológicos durante os testes, como dificuldades emocionais significativas demonstradas pelo candidato.
A organização insiste em fazer avaliação psicológica com a mesma banca. E agora?
Em casos em que a banca insiste em realizar uma nova avaliação psicológica com os mesmos profissionais que atuaram anteriormente, o candidato pode recorrer à via judicial.
Na ação judicial, o candidato terá a oportunidade de apresentar um laudo favorável elaborado por um assistente técnico contratado por ele mesmo. Essa medida busca garantir a imparcialidade e a transparência no processo de avaliação psicológica.
Como entrar com recurso e recuperar seu cargo público
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de recorrer ao Poder Judiciário contra atuações ilegais da Administração Pública. Caso o teste não cumpra os requisitos estabelecidos, o Poder Judiciário pode intervir.
É essencial buscar um advogado especializado em concursos para defender os direitos nesse tipo de situação. A escolha da ação adequada também é crucial para o sucesso do caso, pois o Mandado de Segurança, por exemplo, não possui a fase de dilação probatória necessária para requerer um novo laudo de avaliação psicológica. Portanto, mesmo que o candidato tenha um bom direito, pode não obtê-lo devido às questões processuais.
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