DECISÃO NA BAHIA ANULA DUAS QUESTÕES OBJETIVAS DO CNU E CANDIDATO VOLTA AO CERTAME

Que o CNU (Concurso Nacional Unificado) foi uma bagunça todos já sabemos, desde o seu início, foi um concurso totalmente conturbado, repleto de adiamentos, ilegalidades, resultados errados… um show de horrores!


Problemas de cumprimento até do próprio edital e retificações posteriores, como no caso dos títulos que citaram sobre uma nova data de envio e nem sequer abriram o prazo.


Isso acabou culminando em diversas ações judiciais, com razão é claro, pois vários candidatos foram lesados e injustiçados com tamanho amadorismo da banca, isso em todas as fases do certame.


O bloco 4 foi um dos mais afetados, principalmente por nele haver o cargo mais concorrido do concurso, cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, no qual foram mais de 300 mil inscritos, com uma relação de 344 candidatos por vaga.

A prova objetiva contou com inúmeras questões totalmente mal formuladas, gerando uma onda gigantesca de recursos administrativos enviados pelos candidatos, com pareceres demonstrando a falta de capacidade da banca em formular uma prova objetiva, ainda mais para um cargo tão grande e tão disputado pelos concurseiros.

A maioria desses recursos foi negada e o mais preocupante foi a ausência de justificativas da banca para a manutenção dos gabaritos contestados. Os candidatos não receberam nenhuma explicação adequada sobre os motivos que levaram à rejeição das irregularidades apontadas.

Isso acabou gerando frustração e insegurança, especialmente porque muitos recursos se baseavam em erros evidentes nas questões. E não deu em outra, choveu ação judicial para cima da Cesgranrio de anulação de questões objetivas.

Muitos juízes entram no mérito de que não compete a eles substituir a banca para analisar questões de concurso, porém, segundo o próprio STF isso é possível em algumas hipóteses, sendo elas:

  • Exigência de conteúdo não previsto no edital, o que configura desvio das regras estabelecidas para o certame e viola o princípio da legalidade;
  • Erro grosseiro, que se caracteriza por questões sem alternativa correta ou com mais de uma alternativa correta, prejudicando os candidatos que dependem de um critério claro e objetivo de avaliação;
  • Questões que contrariam dispositivos de leis ou atos normativos, situação em que a questão aplicada fere diretamente o ordenamento jurídico vigente.

Neste sentido, nós do escritório Oliva & Souza – o seu Advogado de Concurso – trabalhamos incessantemente, desde a análise inicial de todas as questões, uma a uma, para identificar as ilegalidades presentes, até a judicialização dessas questões pretendendo a anulação em juízo.

E graças aos nossos 5 anos de experiência atuando em concursos públicos em prol dos concurseiros, conseguimos colocar diversos candidatos de volta ao concurso anulando várias questões objetivas, na via judicial, dessa mesma prova do bloco 4!

Vários tribunais estão entendendo a gravidade da situação desse concurso e vendo a flagrante ilegalidade das questões pretendidas por nós nas ações. Inclusive o tribunal da Bahia tem se mostrado bastante favorável.

Em decisão recente do TRF 1, mais precisamente na 16ª Vara Federal Cível da SJBA, o juiz determinou a anulação de duas questões do bloco 4, sendo uma delas a questão 36 do gabarito Tipo 2 (correspondente à questão 37 do gabarito Tipo 3 e à questão 35, do gabarito Tipo 1) de ergonomia.

Ao adentrar no mérito da questão, o magistrado baseia sua decisão em outra do mesmo tribunal, como demonstrado no trecho a seguir da própria decisão:

Ou seja, em razão dos nossos pareceres e de decisões anteriores, fica claro que a questão deva ser anulada devido à presença de mais de uma alternativa correta, valendo destacar o seguinte trecho:

Na outra questão abordada, questão nº 38 do gabarito Tipo 2 (correspondente à 39 do gabarito Tipo 1 e à 40 do gabarito Tipo 3), foi apresentado ao juiz mais uma ilegalidade acerca do número de alternativas corretas na questão.

Nessa questão era exigido do candidato um conhecimento sobre sobrecarga do trabalho, de modo a avaliar o estresse ocupacional. Mais uma vez o juiz adentrou ao mérito da questão e julgou de forma correta.

Dessa vez, mostrou em sua decisão diante dos pareceres apresentados por nós que:

E após trazer vários outros julgados concluiu que há, sim, flagrante ilegalidade da própria banca que acabou descumprindo regra prevista no edital do concurso, de modo que acabou formulando questões com mais de uma alternativa correta, um completo absurdo!

Por fim, o julgador explicita que:

Com isso, mais um candidato retorna ao concurso agora de maneira justa! Diante do exposto, mesmo que sucintas as análises, é demonstrando que o nosso querido mediador entrou no mérito de TODAS as questões, percebendo as incongruências relatadas na nossa inicial para cada questão que apontamos ser passível de anulação. Sendo assim, você, candidato que foi prejudicado nesse concurso, viu que ficou por poucos pontos de ter a discursiva corrigida, de entrar para a lista de cadastro de reserva ou até mesmo de ser convocado para o curso de formação, descobrindo que é possível pedir a anulação dessas questões na via judicial, DEVE buscar o seu direito para conquistar a vaga dos seus sonhos.

Para isso pode contar com o seu advogado de concurso!

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